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SOBRE NÓS

EMERSON TERRA Assessoria Aduaneira
20 anos de EXPERIÊNCIA E SEGURANÇA PARA SUA MUDANÇA

Por que contratar um Despachante?
Depois de tantos problemas com empresas brasileiras que prometiam enviar mudanças e caixas para o Brasil, o brasileiro tem percebido que precisa contratar um profissional de confiança credenciado pela Receita Federal.
Aí que entra o Despachante Aduaneiro, o único profissional que pode receber procuração para representar o passageiro perante a Receita e ajudá-lo no trâmite da liberação de sua bagagem.

Deixe tudo em nossas mãos!
Colocamos o container na porta da sua casa nos EUA ou Europa e cuidamos da logística e liberação até a chegada do container na porta da sua casa no Brasil.

Quem pode levar mudança?
Todo brasileiro legal ou indocumentado depois de 1 ano, tem o direito de levar no seu retorno ao Brasil, toda sua mudança e alguns objetos que queira comprar.
Com nossa assessoria desde o carregamento até o embarque evitaremos surpresas e garantiremos uma liberação 100% dentro da lei de Bagagem desacompanhada vigente no Brasil.


* Novo Comercial na Globo Internacional

*Comercial apresentado na Globo Internacional

Mudando dentro da LEI

APRENDA COMO MUDAR 100% DENTRO DA LEGISLAÇÃO

Documentos necessários:

Emissão de BL
Após o embarque no porto fornecemos ao cliente o Bill Of Lading
que vem a ser o documento que garante a posse da mercadoria.

Relação de bens
A Relação de Bens da mudança é um dos principais documentos de instrução do despacho de bagagem. Nós auxiliamos na confecção de uma Relação precisa e minuciosa.

Atestado de Residência no Consulado
Todo passageiro deve passar no consulado brasileiro e solicitar a certidão de residência no país para servir de comprovante de residência na Receita Federal.

ATENÇÃO – Leia na íntegra o comunicado da Receita Federal que explica em detalhes a não existência de empresa apta a enviar caixas para o Brasil. A lei só permite o envio de mudanças e este problema tem criado sérias consequências para os brasileiros lesados.

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Conheça as vantagens e a economia obtida!

BAGAGEM DESACOMPANHADA
INSTRUÇÕES DA RECEITA FEDERAL

Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem, que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia, em razão da sua viagem, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte.

São isentos os seguintes bens integrantes de bagagem desacompanhada:
* Roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados;
*  Livros e periódicos.

Os viajantes em situações especiais podem ainda ter direito a outras isenções, conforme o caso.

Aos demais bens enviados ao País como bagagem desacompanhada, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens, sujeitando o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens, sem direito à cota de isenção.

A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, na qual conste o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira.

São submetidos ao Regime de Importação Comum para Bagagens os bens integrantes de bagagem desacompanhadas que:

1. cheguem ao País fora do prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante; ou
2. não forem provenientes dos países de estada ou procedência do viajante.

Sobre os bens que integrem bagagem desacompanhada, que forem submetidos ao regime comum de importação e que estiverem sujeitos a tributação incide, ainda, uma multa de 20% sobre o valor do imposto de importação devido.

Atenção:
A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.

MUDANÇA POR METRO CÚBICO
PACOTES PROMOCIONAIS

Mudança enviada em pallets e frete cobrado por M3.

Os brasileiros com mais de um ano nos EUA e que não tenham volumes suficientes para lotar um container podem optar pelo envio da Mudança por Metro cúbico.

O BL amparará a quantidade de caixas enviadas pelo passageiro.

O limite mínimo para esta modalidade é de 10 caixas.

Mudança de 1,5 metro cúbico
Frete marítimo, embalagem, desembaraço e liberação no Brasil.
Aproximadamente 10 caixas de 0,45 x 0,45 x 0,45
Valor U$ 2.550,00

Mudança de 3 metros cúbicos
Frete marítimo, embalagem, desembaraço e liberação no Brasil.
Aproximadamente até 20 caixas de 0,45 x 0,45 x 0,45
Valor U$ 3.500,00